Licenciamento ambiental
O Licenciamento Ambiental é obrigatório e uma condição básica para a Certificação Ambiental de qualquer atividade potencialmente e efetivamente poluidora.
O artigo 60 da Lei Federal de Crimes Ambientais (9.605 de 1998) afirma:
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Para o Licenciamento Ambiental também são elaborados por esta empresa os Estudos Ambientais necessários para a obetenção da Licença Prévia, tais como: Avaliação Geoambiental, Análise de Riscos, EIA/RIMA; RAS e RAP, bem como a elaboração de Plano Básico Ambiental – PBA.
A Ambiente Brasil atua no licenciamento Ambiental em qualquer Estado do Brasil, auxiliando as empresas no atendimento às legislações vigentes, em âmbitos Municipal, Estadual e Federal nas etapas Prévia, de Instalação e Operação, incluindo a etapa de renovação.